Legislação

Legislação - Lei nº 10.952, de 7-11-2001

Dispõe sobre a isenção da taxa para emissão da 2ª via do RG para idosos e desempregados

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de taxa para a emissão de 2ª via da Carteira de Identidade as pessoas idosas com mais de 65 anos (se homem), 60 anos (se mulher) e desempregados há mais de 3 meses. 

Parágrafo único - Para comprovar a condição estabelecida no "caput" deste artigo o interessado deverá apresentar qualquer documento pessoal oficialmente expedido e, em se tratando de desempregado, a carteira profissional atualizada.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2001

GERALDO ALCKMIN


Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda Março Vinicio Petrelluzzi Secretário da Segurança Pública

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 2001. 

 

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2001/lei-10952-07.11.2001.html