Legislação

Legislação - Edital de Convocação

Processo de seleção para exercícios de atividades na central de atendimento à população - CAP

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP implantará, no 2º semestre de 1997, o 1° Posto da Central de Atendimento à População - CAP, a ser sediado à Av. Rangel Pestana nº 300, 2º andar, região central da cidade de São Paulo, com os seguintes objetivos:
 

Os serviços a serem disponibilizados neste Projeto serão prestados pelas Secretárias da Segurança Pública (DETRAN e Polícia Civil), da Habilitação (CDHU), do Emprego e Relações do Trabalho, da Justiça e da Defesa da Cidadania (JUCESP e PROCON), de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras (SABESP), da Energia (ELETROPAULO e COMGÁS), de Governo e Gestão Estratégica (IMESP), de Economia e Planejamento (SEADE), de Transportes ( DER e DERSA), da Cultura, da Fazenda e NOSSA CAIXA NOSSO BANCO e pelas empresas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e TELESP.

Para viabilizar este Posto, o Governo do Estado de São Paulo, por meio deste Edital, CONVOCA servidores estaduais da Administração Direta, interessados e compromissados com a qualidade dos Serviços Públicos prestados à população a se inscreverem no PROCESSO DE SELEÇÃO para desempenho das atividades a serem desenvolvidas na CAP.

DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Os candidatos inscritos serão selecionados para desenvolver atividades:

a) voltadas ao atendimento do público em geral, ou seja:
recepção, informação, orientação e encaminhamento, preenchimento de formulários, digitação, emissão de documentos e outras correlatas.
b) relacionadas à enfermagem, a saber: primeiros socorros; Administração e controle de medicamentos.
c) ligadas à medicina:
efetuar exames médicos em condutores de veículos.

DO PERFIL EXIGIDO PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES

Para habilitar-se ao exercícios das atividades a serem desenvolvidas na CAP, o candidato deverá demonstrar:

a)desembaraço no trato com o público.
b) flexibilidade e discernimento para lidar com diferentes segmentos sociais.
c) capacidade de administrar conflitos e situações inusitadas.
d) facilidade na compreensão e análise das questões formuladas pelo cidadão.
e) objetividade e equilíbrio emocional.
f) criatividade, iniciativa, paciência, dinamismo e perseverança.
g) boa dicção, fluência verbal e domínio da língua portuguesa.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos necessários para inscrição dos candidatos:

a) ser servidor público estatuário (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968), ou admitido nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 500/74 ou ainda, extranumerário. Não poderão inscrever-se os servidores integrantes da Polícia Militar, do Quadro do Magistério, bem como os integrantes das classes de Agente de Segurança Penitenciária.
b) não estar respondendo a processo administrativo ou sindicância.
c) possuir noções básicas de informática (digitação, operação de terminais, microcomputadores e impressoras).
d) Disponibilidade para trabalhar aos sábados.
e) ter concluído curso superior de medicina para as atividades relacionadas à medicina.

DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar original do certificado de conclusão de curso compatível com o grau de escolaridade exigido para as atividades especificadas.

DA SELEÇÃO

Os candidatos inscritos serão submetidos a etapas de seleção para verificação da adequação ou similaridade do perfil a qual se inscreveu.

DA CONVOCAÇÃO

Os candidatos serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado para a realização das etapas do processo de seleção.

DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Os servidores selecionados:

a) serão afastados de seus cargos/funções-atividades junto à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para prestar serviços na CAP. Os ocupantes de cargos em comissão correspondentes a funções de comando disposições de Decreto nº 40.951, de 24 de junho de 1996, sendo neste caso condição para afastamento o desligamento destas funções. Os servidores das Secretárias da Saúde e da Fazenda ao se afastarem de seus cargos/funções-atividades não farão jus ao percebimento das gratificações instituídas nos termos das Leis Complementares nº 674, de 8 de abril de 1992 e nº 700, de 15 de dezembro de 1992, respectivamente.
b) terão seu desempenho acompanhado e avaliado, sistematicamente, pelo Comitê Executivo - CAP/PRODESP, tendo em vista seus objetivos, podendo, em função dos resultados, ter cessado seu afastamento, a qualquer tempo.
c) cumprirão jornada de trabalho de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas de 2ª a sábado.
d) serão treinados e posteriormente alocados para o exercício de atividades em qualquer um dos órgãos participantes, conforme as necessidades do projeto.
e) Deverão cumprir normas e procedimentos definidos pelo Projeto (padrões de funcionamento, uso de uniforme e outros).

DOS BENEFÍCIOS

Os servidores selecionados, sem prejuízo dos benefícios já adquiridos (observadas as limitações da legislação pertinente), farão jus, ainda, a:

 

»NÍVEL UNIVERSITÁRIO - R$ 414,34

»NÍVEL INTERMEDIÁRIO - R$ 352,19



DO LOCAL E DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

A inscrição dar-se-á através do preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO nos Órgãos Setorias de Recursos Humanos ou Unidades Responsáveis pelas Áreas de Recursos Humanos das respectivas Secretarias do Estado, no período de 12 a 14 de maio de 1997, das 9 às 17 horas, podendo ser prorrogado a critério do Comitê Executivo - CAP PRODESP e Secretaria da Adminstração e Modernização do Serviço Público.

As Secretarias, por meio de suas unidades de recursos humanos, deverão encaminhar os dados dos servidores inscritos à Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, através de disquete, acompanhado das FICHAS DE INSCRIÇÃO, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término do período de inscrições.

A inscrição do servidor no PROCESSO DE SELEÇÃO implicará na aceitação explicita dos termos deste Edital e demais condições nele estabelecidos.

DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Os servidores habilitados no processo de seleção serão informados pela FUNDAP.

A convocação dos servidores selecionados dar-se-á de acordo com as necessidades do Projeto, definidas pelo Comitê Executivo - CAP/PRODESP.

DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, a partir da publicação deste Edital, colocará à disposição dos servidores interessados, para esclarecimentos de eventuais duvidas, o TELEFONE 0800-171110 e os FAZ 0800-170110.

Este serviço, gratuito, estará disponível das 9 ás 17 horas, de segunda às sextas-feiras.