Dispõe sobre o atendimento ao cidadão nos Postos de Serviços do Projeto
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 41.761, de 30 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 41.973, de 17 de julho de 1997;
Considerando que o Projeto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão" reúne vários postos de serviços em um único lugar, oferecendo ao cidadão um atendimento diferenciado, eficiente e de qualidade, num ambiente adequado e acolhedor;
Considerando que o atendimento rápido e eficaz ao cidadão nos postos de serviços do POUPATEMPO, em conformidade com os objetivos daquele projeto, é impossível de ser concretizado em concomitância com o destinado aos despachantes, em razão do volume e complexidade dos processos por eles movimentados;
Decreta:
Artigo 1º - O atendimento nos Postos de Serviços do Projeto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", será individual e direto ao cidadão.
Artigo 2º - Os despachantes continuarão a ser atendidos nos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, de conformidade com a legislação pertinente em vigor.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman - Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 1997.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1997/decreto-42334-13.10.1997.html