Transporte e Veículos

Autorização para transferência de veículo (ATPV-e)

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) constitui o comprovante de transferência de propriedade.

O proprietário do veículo que possui o documento digital (CRLV-e), poderá gerar pela internet a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV-e quando da venda do veículo.

Ao final do preenchimento, você deverá optar por uma forma de assinatura do documento: digital ou presencial.

Assinatura digital do vendedor e comprador: baixar o documento gerado, acessar a plataforma e-notariado (Colégio Notarial do Brasil - CNB) e fazer o upload.

Presencial: vendedor deverá efetuar a impressão da ATPV-e em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite) e deverá ser assinada e reconhecida a firma do vendedor e do comprador por autenticidade no cartório.

Após a ATPV-e assinada e com as firmas reconhecidas, o comprador poderá dar continuidade ao procedimento normal de transferência.

Atenção!

A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021. Portanto, os CRVs impressos anteriores a essa data (papel verde) continuam válidos.

Para saber mais sobre ATPV-e no Poupatempo, acesse Informações sobre serviços.

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